Resposta curta
Sim, mas não é automático. Deve registar o imóvel como AL na câmara municipal e cumprir requisitos como áreas mínimas, segurança e, em algumas zonas, restrições a novos registos. Verifique a licença do edifício e as regras do condomínio; alguns edifícios ou zonas podem não permitir AL. Confirme as regras atuais na câmara municipal e no portal de registo de AL.
Informação geral, sem valor de aconselhamento jurídico ou fiscal. Regras e valores mudam: confirme nas fontes oficiais.
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