Resposta curta
Sim, pode comprar à distância: precisa de um NIF português (número de contribuinte) e de um representante fiscal, e de um advogado ou solicitador local para tratar das verificações e do contrato-promessa (CPCV). Pode assinar documentos através de procuração legalizada e traduzida. Antes de transferir dinheiro, confirme os documentos e dívidas do imóvel e obtenha aconselhamento jurídico independente — de preferência alguém que trabalhe para si, não para o vendedor.
Informação geral, sem valor de aconselhamento jurídico ou fiscal. Regras e valores mudam: confirme nas fontes oficiais.
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