Resposta curta
Se o vendedor desistir após a assinatura do contrato-promessa (CPCV), normalmente tem de devolver o sinal pago e pode dever uma indemnização, muitas vezes o dobro do sinal, conforme estipulado no contrato. As consequências exatas dependem das cláusulas acordadas, por isso leia o CPCV com atenção e procure aconselhamento jurídico antes de assinar. As regras podem variar, pelo que deve confirmar com um advogado.
Informação geral, sem valor de aconselhamento jurídico ou fiscal. Regras e valores mudam: confirme nas fontes oficiais.
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